- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Abandono de Incapaz (Art. 133)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Maus-tratos (art. 136)
Em uma mesma semana, a Guarda Municipal registrou
ocorrências relacionadas à proteção da vida e da saúde.
Na primeira, um veículo transportava trabalhadores para
prestação de serviços em estabelecimento privado, em
desacordo com as normas legais, expondo-os a perigo direto e iminente. Na segunda, uma unidade hospitalar
condicionou atendimento emergencial à entrega de nota
promissória, e a negativa de atendimento resultou na
morte do paciente. Na terceira, um curador abandonou,
em local ermo, pessoa maior de 60 anos que estava sob
seus cuidados e não conseguia defender-se dos riscos
decorrentes do abandono. Na quarta, o responsável pela
custódia de uma pessoa de 14 anos expôs sua saúde a
perigo, abusando de meios de disciplina, sem que
ocorresse lesão corporal de natureza grave ou morte.
Com base exclusivamente nos Arts. 132, 133, 135-A e 136 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, julgue as assertivas:
( ) Na primeira ocorrência, a pena prevista para a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente é aumentada de um sexto a um terço.
( ) Na segunda ocorrência, a pena prevista para o condicionamento do atendimento médico-hospitalar emergencial deve ser obrigatoriamente triplicada.
( ) Na terceira ocorrência, estão presentes duas circunstâncias expressamente previstas no § 3º do Art. 133 para o aumento da pena em um terço.
( ) Na quarta ocorrência, a pena do crime de maus-tratos deve ser aumentada de um terço em razão da idade da vítima.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 132, 133, 135-A e 136 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, julgue as assertivas:
( ) Na primeira ocorrência, a pena prevista para a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente é aumentada de um sexto a um terço.
( ) Na segunda ocorrência, a pena prevista para o condicionamento do atendimento médico-hospitalar emergencial deve ser obrigatoriamente triplicada.
( ) Na terceira ocorrência, estão presentes duas circunstâncias expressamente previstas no § 3º do Art. 133 para o aumento da pena em um terço.
( ) Na quarta ocorrência, a pena do crime de maus-tratos deve ser aumentada de um terço em razão da idade da vítima.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.