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Renato, empresário do ramo alimentício, descobriu que seu sócio
Fábio desviava valores das contas da empresa há mais de 2 anos.
Tomado por profundo sentimento de vingança, Renato passou as
3 semanas seguintes planejando minuciosamente a morte de
Fábio: estudou a rotina diária da vítima, adquiriu arma de fogo
com numeração raspada no mercado ilegal, simulou viagens de
negócios para criar um álibi e escolheu local ermo na zona rural
para a execução do crime. No dia escolhido, atraiu Fábio ao local
sob o pretexto de inspecionar um terreno e efetuou três disparos
contra ele, causando-lhe a morte.
Renato foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe (Art. 121, §2º, I, do Código Penal) e por emboscada (Art. 121, §2º, IV, do Código Penal). Na dosimetria da pena, o juiz sentenciante deve decidir como tratar a premeditação do crime alegada pelo Ministério Público.
Considerando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a premeditação:
Renato foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe (Art. 121, §2º, I, do Código Penal) e por emboscada (Art. 121, §2º, IV, do Código Penal). Na dosimetria da pena, o juiz sentenciante deve decidir como tratar a premeditação do crime alegada pelo Ministério Público.
Considerando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a premeditação: