Em 2025, Maria foi designada como substituta não concursada
para o exercício de função delegada em determinado Cartório de
Registro Geral de Imóveis, no âmbito do Estado Beta.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, pelo exercício da função narrada, Maria:
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, pelo exercício da função narrada, Maria: