No exercício da fiscalização sanitária, a correta interpretação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
nº 12.305/2010) é fundamental para a definição de responsabilidades e para a exigência de instrumentos de
gestão ambiental. Considerando as disposições legais sobre o ciclo de vida dos produtos e a gestão dos
resíduos sólidos, é verdadeira a seguinte afirmativa: