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Respondida
4178489
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-GO
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Legislação Especial
Lei 13.869/2019: Lei de Abuso de Autoridade
De acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 13.869/2019 (crimes de abuso de autoridade).
A
as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo civil.
B
é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, com exceção membros dos tribunais ou conselhos de contas, por possuírem regramento próprio.
C
faz coisa julgada em âmbito cível, mas não no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
D
constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização policial ou com objetivos não autorizados em lei.
E
as condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente ainda que por mero capricho ou satisfação pessoal.
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