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Uma equipe da Guarda Municipal foi acionada após
denúncia sobre a utilização irregular da estrutura de um
centro cultural municipal. No local, um particular
administrava uma plataforma digital mediante a qual
disponibilizava ao público filmes, apresentações musicais
e outras obras intelectuais sem autorização dos
respectivos titulares. Cada usuário podia selecionar a
obra desejada e recebê-la no momento e no local
escolhidos, por meio de aplicativo instalado em telefone
celular ou computador. O acesso era aparentemente
gratuito, mas o administrador obtinha lucro indireto com
anúncios publicitários exibidos antes e durante a
transmissão. A investigação não identificou venda ou
aluguel de cópias físicas, nem demonstrou que a
atividade fosse praticada em desfavor de entidade de
direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou fundação instituída pelo Poder
Público. Os titulares das obras, após serem identificados,
manifestaram formalmente interesse na
responsabilização criminal do administrador.
Com base exclusivamente nos Arts. 184 e 186 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 184 e 186 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.