Segundo a Lei Complementar Municipal nº 17/2022 − Plano Diretor, as Áreas de Interesse Ambiental e Paisagístico (AIAP) são as áreas ou glebas que apresentam paisagens e topografias já incorporadas à beleza do município e se destinam à proteção das porções peculiares do território, representativas de processos de interação do homem com o meio natural, às quais a vida e a ciência imprimiram marcas ou atribuíram valores, incluindo paisagens, aspectos culturais e espaços abertos. Sobre as AIAP, analisar os itens.
I. O parcelamento dessas áreas é vedado pela secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
II. A reforma, construção, demolição e comunicação visual das edificações e utilização dessas áreas dependem da consulta e da anuência do órgão competente.
III. A altura máxima permitida das edificações nessas áreas será a altura máxima da subzona em que se encontram acrescida de um pavimento ou subsolo.
Está CORRETO o que se afirma: