Durante o desenvolvimento de um projeto arquitetônico
para um centro cultural municipal, um arquiteto responsável
pela equipe técnica identificou que um dos profissionais
colaboradores havia incorporado ao projeto elementos
formais, soluções espaciais e representações gráficas
praticamente idênticas às de um projeto desenvolvido
anteriormente por outro escritório de arquitetura, sem
autorização ou menção ao autor original. Ao ser
questionado, o colaborador alegou que pequenas alterações
dimensionais e cromáticas seriam suficientes para
caracterizar uma nova autoria do projeto.
À luz do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução CAU/BR nº 52/2013), a conduta profissional adequada do arquiteto responsável pela equipe consiste em:
À luz do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução CAU/BR nº 52/2013), a conduta profissional adequada do arquiteto responsável pela equipe consiste em: