No ordenamento jurídico brasileiro, os tributos são classificados em diferentes espécies, cada uma com
características próprias quanto ao fato gerador, à finalidade e à forma de instituição pelo Estado. A
identificação correta dessas espécies é fundamental para a compreensão do sistema tributário nacional,
especialmente no que se refere à relação entre a atuação estatal e a obrigação tributária do
contribuinte.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a espécie tributária cuja obrigação surge em razão de um fato gerador que não depende de uma atuação estatal específica voltada ao contribuinte é denominada:
De acordo com o Código Tributário Nacional, a espécie tributária cuja obrigação surge em razão de um fato gerador que não depende de uma atuação estatal específica voltada ao contribuinte é denominada: