- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
No desenvolvimento de um serviço digital para atendimento ao cidadão, determinada prefeitura municipal tratará dados
pessoais de usuários autenticados, armazenará documentos enviados eletronicamente e permitirá a assinatura digital de
requerimentos administrativos. Além de empregar criptografia, certificados digitais e registros de auditoria, a equipe técnica
avaliou a possibilidade de conferir documentos assinados por meio de serviço público de validação de assinaturas eletrônicas, como o validador de assinaturas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para verificar aspectos técnicos da
assinatura e do documento. A assessoria jurídica, contudo, alertou que esses recursos não bastam para demonstrar conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse sentido, assinale a alternativa cujo parágrafo complementa
corretamente o enunciado, estabelecendo relação adequada entre LGPD, agentes de tratamento, bases legais, princípios,
segurança, criptografia, certificados digitais e validação técnica de assinaturas.