A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) instituiu no Brasil instrumentos como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a obrigatoriedade da logística reversa para determinados resíduos como pilhas, baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, embalagens de agrotóxicos e eletroeletrônicos.
Considerando-se a abordagem de autores como Paulo Roberto Leite e Ronald H. Ballou, dadas as afirmativas,
I. A logística reversa de pós-consumo decorre de exigência legal para determinados produtos, estruturando fluxos físicos e informacionais de retorno do consumidor ao setor empresarial, com vistas à destinação ambientalmente adequada.
II. A implementação de sistemas de logística reversa pode gerar ganhos econômicos, seja pela recuperação de valor dos materiais seja pela redução de custos associados à disposição final inadequada.
III. A logística reversa no Brasil aplica-se apenas a resíduos industriais perigosos, não abrangendo produtos comercializados ao consumidor final.
verifica-se que está/ão correta/s