A utilização de critérios ambientais para definição dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
repassados aos municípios, conhecida como ICMS Ecológico, presente em vários estados da federação, inclusive no Estado da
Bahia, corresponde à concretização, na prática, do princípio de Direito Ambiental