- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
- Contratos em Geral
Rodrigo outorgou procuração a Beatriz, com poderes gerais para celebrar contratos de locação de seu imóvel comercial. No
exercício do mandato, Beatriz formalizou o contrato figurando, concomitantemente, como representante do locador e, em
nome próprio, como locatária do referido imóvel. Considerando que não houve autorização prévia por parte de Rodrigo para
que Beatriz contratasse consigo mesma, é correto afirmar que o negócio jurídico celebrado é: