Suponha que a Lei estadual nº 55 hipotética tenha criado uma nova hipótese de incidência do ITCMD, relativamente á doação
de bem móvel, definindo também penalidade específica para quem a infringisse. Por desconhecer o conteúdo dessa lei, Joaquim
deixou de pagar o imposto devido quando efetuou essa doação. Durante os anos que se seguiram á prática infracional, o
referido Estado aumentou e diminuiu a alíquota do imposto referente a essa modalidade de doação, bem como o percentual da
penalidade aplicável à infração correspondente.
Antes de transcorrido o prazo decadencial, porém, a Fazenda Pública desse Estado apurou o cometimento da Infração por Joaquim e promoveu, em nome dele, o lançamento de ofício do tributo devido e da correspondente penalidade pecuniária. Joaquim apresentou defesa administrativa e, antes de ser proferida a decisão final do processo administrativo tributário, foi publicada a lei estadual n° 125,revogando por Inteiro a lei estadual n° 55.
De acordo com as informações fornecidas e com o Código Tributário Nacional,
Antes de transcorrido o prazo decadencial, porém, a Fazenda Pública desse Estado apurou o cometimento da Infração por Joaquim e promoveu, em nome dele, o lançamento de ofício do tributo devido e da correspondente penalidade pecuniária. Joaquim apresentou defesa administrativa e, antes de ser proferida a decisão final do processo administrativo tributário, foi publicada a lei estadual n° 125,revogando por Inteiro a lei estadual n° 55.
De acordo com as informações fornecidas e com o Código Tributário Nacional,