A Lei Complementar n.º 592, de 26 de maio de 2017, dispõe
sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina
o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental
dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades
poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O prazo
máximo legal estabelecido para a prática de pousio é de: