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4200769 Ano: 2019
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Candói-PR
Provas:

Considerando-se a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:

I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando aprovada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

II. Conceder dotação para o início da obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.

III. s despesas nele legalmente empenhadas.

Está(ão) CORRETO(S):

 

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Fiscal Fazendário

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