Revenge porn ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos
íntimos de terceiros, sem o consentimento dos envolvidos. Casos do tipo costumam acontecer, na maioria das vezes, quando
um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo
de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública. Penalmente (Código Penal – Decreto-Lei Federal nº 2.848/40), a
conduta contra a dignidade sexual que tipifica “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar
ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia,
vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua
prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia” consiste no crime de: