O sigilo profissional é um dever ético fundamental do
nutricionista, destinado a proteger a confidencialidade
das informações obtidas no exercício da profissão. Com
base nesse contexto, é dever do nutricionista manter o
sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no
exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal,
considerando ainda as seguintes situações:
I.Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Caso considere pertinente, o nutricionista poderá fornecer as informações, mediante assinatura de termo de sigilo ou confidencialidade pelo solicitante.
II.Respeitar o direito à individualidade e intimida- de da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo imperativa a comunicação ao seu responsável de situação de risco à saúde ou à vida.
III.Divulgar informações sobre hábitos alimentares, histórico clínico ou estado nutricional do paciente a colegas ou familiares, independentemente de autorização, quando houver interesse institucional.
É CORRETO o que se afirma em:
I.Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Caso considere pertinente, o nutricionista poderá fornecer as informações, mediante assinatura de termo de sigilo ou confidencialidade pelo solicitante.
II.Respeitar o direito à individualidade e intimida- de da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo imperativa a comunicação ao seu responsável de situação de risco à saúde ou à vida.
III.Divulgar informações sobre hábitos alimentares, histórico clínico ou estado nutricional do paciente a colegas ou familiares, independentemente de autorização, quando houver interesse institucional.
É CORRETO o que se afirma em: