No caso de licença para tratamento de saúde,
o servidor deverá apresentar o atestado em até 48 horas
após o seu afastamento, sob pena de ser considerado
como falta ao serviço, de acordo com o Regime Jurídico
Unico dos Servidores Públicos Municipais. Na
impossibllidade de o atestado médico ser entregue dentro
do prazo, o servidor deve comunicar sua falta ao
Secretário titular da pasta, por telefone ou outro meio
hábil de comunicação, para que este informe por escrito
ao(à):