De acordo com a lei maior do Município de Itatiaiuçu, ou seja, a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 160,
“Todos têm direito ao meio ambiente harmônico, bem de uso comum do povo e essencial à saudável qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e manter as plenas condições de seus processos vitais para as gerações presentes e futuras.”
Fonte: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU. Estado de Minas Gerais. Câmara Municipal de Itatiaiuçu, 2016. Disponível em < https://www.itatiaiucu. mg.gov.br/legislacao/tipo/lei-organica/12 > Acesso em 13 nov. 2023.
Para garantir a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público, entre outras atribuições,
“Todos têm direito ao meio ambiente harmônico, bem de uso comum do povo e essencial à saudável qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e manter as plenas condições de seus processos vitais para as gerações presentes e futuras.”
Fonte: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU. Estado de Minas Gerais. Câmara Municipal de Itatiaiuçu, 2016. Disponível em < https://www.itatiaiucu. mg.gov.br/legislacao/tipo/lei-organica/12 > Acesso em 13 nov. 2023.
Para garantir a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público, entre outras atribuições,
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