Em decorrência do falecimento simultâneo do Prefeito e
do Vice-Prefeito do Município Beta no terceiro ano do
mandato, foi editada a Lei Municipal nº X para disciplinar a
eleição
indireta
destinada
ao cumprimento do
mandato-tampão. O diploma normativo local estabeleceu as
seguintes regras:
(1) As inscrições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito ocorreriam de forma isolada e avulsa, permitindo a votação separada para cada cargo;
(2) Seria dispensada a escolha dos candidatos em convenção partidária, bastando a comprovação de prévia filiação; e
(3) A eleição seria feita por voto nominal e aberto, considerando-se eleito quem obtivesse maioria simples de votos desde o primeiro escrutínio.
Considerando a Constituição Federal e o atual entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, assinalar a alternativa CORRETA.
(1) As inscrições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito ocorreriam de forma isolada e avulsa, permitindo a votação separada para cada cargo;
(2) Seria dispensada a escolha dos candidatos em convenção partidária, bastando a comprovação de prévia filiação; e
(3) A eleição seria feita por voto nominal e aberto, considerando-se eleito quem obtivesse maioria simples de votos desde o primeiro escrutínio.
Considerando a Constituição Federal e o atual entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, assinalar a alternativa CORRETA.