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Respondida
3805556
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
Verbena
Orgão:
Pref. Jussara-GO
Provas:
Engenheiro Ambiental
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Decreto 9.830/2019: Regulamenta os arts. 20 ao 30 da LINDB
Conforme o Decreto nº 9.830/2019, no que se refere à responsabilização do agente público,
A
o agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
B
considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e escusável praticado sem culpa grave, caracterizado por ação com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
C
será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.
D
o montante do dano ao erário, ainda que inexpressivo, por si só, é elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.
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