4240024
Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Fagundes Varela-RS
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Fagundes Varela-RS
Provas:
Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina aspectos relacionados ao
Imposto sobre Bens e Serviços (lBS) e à Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS), analise as assertivas a seguir acerca
da definição do local da operação para fins de incidência
tributária:
I. Nas operações envolvendo bens móveis materiais, considera-se, como regra geral, o local da entrega ou da disponibilização do bem ao destinatário para fins de determinação do local da operação.
II. Nas aquisições de veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos, o local da operação corresponde ao domicílio principal do destinatário da operação.
III. Em relação aos bens apreendidos, abandonados ou submetidos a leilão promovido pelo poder público, considera-se ocorrido o fato gerador no local em que o bem estiver situado no momento da alienação.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Nas operações envolvendo bens móveis materiais, considera-se, como regra geral, o local da entrega ou da disponibilização do bem ao destinatário para fins de determinação do local da operação.
II. Nas aquisições de veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos, o local da operação corresponde ao domicílio principal do destinatário da operação.
III. Em relação aos bens apreendidos, abandonados ou submetidos a leilão promovido pelo poder público, considera-se ocorrido o fato gerador no local em que o bem estiver situado no momento da alienação.
Está(ão) CORRETA(S):
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