O contador da prefeitura do município de Curralinho precisou fazer um estudo na composição patrimonial
daquele município, então, buscou fundamentação na Lei nº 4.320/1964 referente à composição do
patrimônio público, a partir da visão contábil. A partir dos estudos do contador, desenvolveram-se as
seguintes assertivas:
I. O Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis, independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários, conforme definição expressa no § 1º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.
II. O Ativo Permanente compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa, nos termos do § 2º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.
III. O Passivo Financeiro compreende as dívidas fundadas e outras cujo pagamento dependa de autorização legislativa, conforme disposto no § 3º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.
IV. As contas de compensação registram os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio, conforme previsão do § 5º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.
A partir do que está previsto na Lei nº 4.320/1964, são verdadeiras as afirmativas
I. O Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis, independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários, conforme definição expressa no § 1º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.
II. O Ativo Permanente compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa, nos termos do § 2º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.
III. O Passivo Financeiro compreende as dívidas fundadas e outras cujo pagamento dependa de autorização legislativa, conforme disposto no § 3º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.
IV. As contas de compensação registram os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio, conforme previsão do § 5º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.
A partir do que está previsto na Lei nº 4.320/1964, são verdadeiras as afirmativas