Quanto à Resolução COFECI nº 1.126/2009, que trata do
Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis
e do Regimento-Padrão para os Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis, julgue o item a seguir.
O conselho fiscal reúne-se ordinariamente a cada
trimestre e, a qualquer tempo, mediante convocação
do presidente, com antecedência mínima de cinco
dias. Poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente,
por convocação justificada de seu coordenador, ad
referendum do plenário.