- PessoasDas Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)
- Fatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Determinado munícipe com diagnóstico de severo transtorno neurocognitivo irreversível completou 17
(dezessete) anos e, por meio de curador provisório nomeado em juízo, ajuizou ação de indenização
contra o Município pretendendo reparação por danos decorrentes de acidente ocorrido em hospital
público municipal quando contava com 10 (dez) anos de idade. Em contestação, a Procuradoria Municipal alegou a ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão em face da Fazenda Pública,
sustentando que, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o autor
deixou de ser considerado absolutamente incapaz, passando ao rol dos plenamente capazes ou
relativamente incapazes.
Acerca do regime da capacidade civil e da fluência da prescrição, assinale a alternativa CORRETA.
Acerca do regime da capacidade civil e da fluência da prescrição, assinale a alternativa CORRETA.