No âmbito da Resolução CAU/BR nº 119, de 19 de agosto de
2016, o Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de
Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal
possui regras específicas de governança e utilização.
Nesse sentido, podemos afirmar que:
Nesse sentido, podemos afirmar que: