Bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor
econômico e que podem ser objetos de relações jurídicas.
De acordo com o Código Civil, sobre o assunto, relacionar as
colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Bens móveis.
(2) Bens consumíveis.
(3) Bens fungíveis.
(4) Bens divisíveis.
( ) Bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
( ) Aqueles que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
( ) Aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
( ) Móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(1) Bens móveis.
(2) Bens consumíveis.
(3) Bens fungíveis.
(4) Bens divisíveis.
( ) Bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
( ) Aqueles que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
( ) Aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
( ) Móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.