- Tabelionato de NotasEscritura Pública de Compra e Venda
- Tabelionato de NotasEscrituras de Separação e Divórcio e de Inventário e Partilha
Após o falecimento de Carlos, seus herdeiros, todos maiores e
capazes, optaram pela realização de inventário extrajudicial
perante Tabelionato de Notas. Durante a tramitação do
procedimento, verificou-se a falta de liquidez do acervo
hereditário para viabilizar o pagamento de despesas do próprio
inventário, incluindo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação (ITCMD), honorários advocatícios e emolumentos.
Diante desse cenário, o inventariante, nomeado por escritura pública declaratória prévia, solicitou ao tabelião a lavratura de escritura pública de compra e venda de um imóvel pertencente ao espólio, antes da ultimação da partilha, com o objetivo de angariar recursos para quitar tais despesas.
Considerando a situação narrada e as disposições da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o tabelião de notas responsável pelo ato deverá orientar os interessados no sentido de que a alienação antecipada do referido imóvel:
Diante desse cenário, o inventariante, nomeado por escritura pública declaratória prévia, solicitou ao tabelião a lavratura de escritura pública de compra e venda de um imóvel pertencente ao espólio, antes da ultimação da partilha, com o objetivo de angariar recursos para quitar tais despesas.
Considerando a situação narrada e as disposições da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o tabelião de notas responsável pelo ato deverá orientar os interessados no sentido de que a alienação antecipada do referido imóvel: