- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDDireitos do Titular (Arts. 17 ao 22)
Em relação à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), julgue o item a seguir.
No ambiente virtual, considera-se lícita a coleta do consentimento do titular por meio de caixas de seleção (checkboxes) previamente marcadas, desde que seja garantido ao usuário o direito de desmarcá-las em caso de discordância.
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Analista de TI - Ciência de Dados e Inovação
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