Desde a tipificação do crime de feminicídio, em 2015, o Brasil vem registrando números alarmantes de
tentativas e consumações desse delito, tendo alcançado seu ápice em 2024. De acordo com o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em julho de
2025, esse cenário impulsionou a aprovação da Lei nº 14.994/2024, conhecida também como Pacote
Antifeminicídio. Essa norma promoveu profundas alterações no Código Penal, transformando o
feminicídio em crime autônomo, previsto no art. 121-A, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além
de agravar penas de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Sobre as alterações perpetradas pela Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, e alterações posteriores, é correto afirmar que
Sobre as alterações perpetradas pela Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, e alterações posteriores, é correto afirmar que