Considerando-se o Decreto nº 70.235/1972, são definitivas as decisões:
I. De primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
II. De segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição.
III. De instância especial.
Está(ão) CORRETO(S):