Carlos possui uma dívida civil líquida e
certa com o Município de Altinópolis (não tributária),
decorrente de uma indenização por danos a um veículo da
prefeitura. Faltando apenas um mês para a consumação do
prazo prescricional, Carlos envia um documento formal e
assinado à Procuradoria, reconhecendo expressamente a
dívida e pedindo parcelamento. Considerando as
disposições literais do Código Civil sobre a interrupção da
prescrição: