De acordo com o Estatuto da Cidade, nos
Municípios com população superior a determinado
número de habitantes, é obrigatória a elaboração
de plano de transporte urbano integrado,
compatível com o Plano Diretor ou nele inserido.
Nos termos da referida lei, essa obrigatoriedade aplica-se aos Municípios com população superior a:
Nos termos da referida lei, essa obrigatoriedade aplica-se aos Municípios com população superior a: