De acordo com a legislação do ICMS do Estado de Mato Grosso, os créditos do imposto são um direito do contribuinte e têm por
finalidade serem compensados com os débitos do imposto, para fins de apuração de um saldo, devedor ou credor, ao final do
período de apuração.
Determinada empresa, contribuinte do ICMS, creditou-se do imposto, indevidamente, em 16 de maio de 2023, terça-feira, no montante de R$ 1.000,00, decorrente do registro de documento fiscal referente à aquisição de mercadoria isenta do imposto.
Os dias 16 e 17 de maio de 2023 e o dia 02 de janeiro de 2024 foram dias úteis.
Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca da homologação tácita do lançamento e da decadência, a data inicial do prazo para a Fazenda Pública proceder ao lançamento de ofício, em relação ao creditamento indevido efetuado, é o dia
Determinada empresa, contribuinte do ICMS, creditou-se do imposto, indevidamente, em 16 de maio de 2023, terça-feira, no montante de R$ 1.000,00, decorrente do registro de documento fiscal referente à aquisição de mercadoria isenta do imposto.
Os dias 16 e 17 de maio de 2023 e o dia 02 de janeiro de 2024 foram dias úteis.
Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca da homologação tácita do lançamento e da decadência, a data inicial do prazo para a Fazenda Pública proceder ao lançamento de ofício, em relação ao creditamento indevido efetuado, é o dia