A assessoria jurídica de uma entidade classificou
quatro passivos oriundos de ações judiciais da seguinte
forma:
I. ação trabalhista de ex-funcionário — probabilidade de perda: PROVÁVEL; valor estimado: R$ 180.000,00; estimativa confiável disponível;
II. ação de indenização por acidente de trânsito — probabilidade de perda: POSSÍVEL; valor estimado: R$ 95.000,00;
III. ação de repetição de indébito tributário movida por contribuinte — probabilidade de perda: REMOTA; valor estimado: R$ 40.000,00;
IV. ação coletiva de usuários por falha na prestação do serviço — probabilidade de perda: POSSÍVEL; valor estimado: R$ 210.000,00.
Com base exclusivamente nos critérios da NBC TG 25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o tratamento contábil correto para o conjunto dessas quatro situações é:
I. ação trabalhista de ex-funcionário — probabilidade de perda: PROVÁVEL; valor estimado: R$ 180.000,00; estimativa confiável disponível;
II. ação de indenização por acidente de trânsito — probabilidade de perda: POSSÍVEL; valor estimado: R$ 95.000,00;
III. ação de repetição de indébito tributário movida por contribuinte — probabilidade de perda: REMOTA; valor estimado: R$ 40.000,00;
IV. ação coletiva de usuários por falha na prestação do serviço — probabilidade de perda: POSSÍVEL; valor estimado: R$ 210.000,00.
Com base exclusivamente nos critérios da NBC TG 25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o tratamento contábil correto para o conjunto dessas quatro situações é: