Sociedade empresária brasileira celebrou contrato internacional
de prestação de serviços tecnológicos com empresa canadense,
com cláusula de eleição de foro estrangeiro. Após divergência, a
empresa canadense ajuizou ação perante tribunal canadense
pleiteando indenização por inadimplemento. A empresa brasileira
foi citada por carta rogatória cumprida no Brasil e optou por não
apresentar defesa, tendo o tribunal canadense proferido sentença
condenatória transitada em julgado.
A empresa estrangeira requereu ao STJ a homologação da sentença para conferir-lhe eficácia no Brasil. Em contestação, a empresa brasileira sustentou: (i) interpretação equivocada de cláusulas contratuais pelo tribunal estrangeiro; (ii) desproporcionalidade do valor da indenização fixado; e (iii) violação de princípios fundamentais do direito brasileiro.
À luz da disciplina da homologação de decisões estrangeiras no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A empresa estrangeira requereu ao STJ a homologação da sentença para conferir-lhe eficácia no Brasil. Em contestação, a empresa brasileira sustentou: (i) interpretação equivocada de cláusulas contratuais pelo tribunal estrangeiro; (ii) desproporcionalidade do valor da indenização fixado; e (iii) violação de princípios fundamentais do direito brasileiro.
À luz da disciplina da homologação de decisões estrangeiras no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.