Uma unidade de alimentação e nutrição hospitalar recebeu um lote de tulipa de frango congelada, e o nutricionista informou ao funcionário responsável pelo controle da
validade dos gêneros que, de acordo com a Portaria do
Centro de Vigilância Sanitária (CVS) nº
5, de 09.04.2013,
que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas
para estabelecimentos comerciais de alimentos e para
serviços de alimentação, o prazo de validade do produto,
se armazenado a 10 graus negativos (–10 ºC), será de