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Respondida
4198225
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FUNCEFET-BA
Orgão:
DPE-BA
Provas:
Residência Jurídica
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Direito de Família
Segundo as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores) relativas ao regime de bens do casamento, é correto afirmar que
A
o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
B
é lícito aos nubentes, antes de celebrado o pacto antinupcial, estipular, quanto aos seus bens, o regime de divisão do patrimônio entre as partes.
C
é inadmissível a alteração do regime de bens, salvo mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas, a idade das partes e ressalvados os direitos de terceiros.
D
a modificação do regime de bens não será admitida, exceto mediante autorização judicial requerida de forma motivada por ambos os cônjuges, após verificação da procedência dos fundamentos apresentados, da idade e da capacidade civil das partes, bem como da preservação dos direitos de terceiros.
E
a alteração do regime de bens somente será admitida mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, observadas a idade, a capacidade civil das partes e a preservação dos direitos de terceiros. Na ausência de convenção válida e eficaz, aplica-se aos bens do casal o regime de comunhão.
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