Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
No âmbito da legislação municipal de Caxias do Sul/RS, a construção de marquises — estruturas projetadas sobre a fachada das edificações para proteção contra intempéries — está sujeita a normas específicas, com o objetivo de preservar a segurança dos pedestres, a visibilidade urbana e a harmonia do espaço público. Conforme o que dispõe as normas urbanísticas do Município, é permitida a construção de marquises na fachada de edificações construídas no alinhamento dos logradouros públicos, desde que sejam observadas as seguintes condições:
I. As marquises não devem interferir na arborização, na iluminação pública e na visibilidade de placas indicativas ou de sinalização urbana.
Il. É permitido o uso de materiais combustíveis na construção da marquise, desde que tenham acabamento resistente a chamas.
III As marquises poderão exceder o dobro da largura do passeio público, desde que não obstruam a passagem de pedestres.
Está(ão) INCORRETA(S):