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3838455
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
Avança SP
Orgão:
Pref. Lorena-SP
Provas:
Técnico - Cadastro Imobiliário
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Espécies Tributárias
Impostos
Impostos Municipais/DF
O artigo 32 da Seção II do capítulo III da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, define Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana como:
A
O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
B
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
C
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
D
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
E
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público não pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos
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