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Respondida
4060509
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-MT
Provas:
Fiscal de Tributos
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Espécies Tributárias
A Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, define os combustíveis sobre os quais incidirá o ICMS uma única vez, ainda que as operações se iniciem no exterior. De acordo com essa Lei, nas operações
A
sujeitas à incidência única de que trata a referida Lei Complementar, são contribuintes do ICMS o importador dos combustíveis e o produtor, excetuados, porém, os sujeitos passivos equiparados a produtor e os que produzam combustíveis de forma residual, cujas operações estejam sujeitas ao diferimento.
B
ocorridas no território nacional, sujeitas à incidência única de que trata a referida Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, dentre outras hipóteses, na saída do etanol anidro combustível, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo do estabelecimento produtor desses combustíveis.
C
interestaduais, entre contribuintes, com gasolina, óleo diesel e etanol anidro combustível, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.
D
sujeitas à incidência única de que trata a referida Lei Complementar, ocorrendo a importação de gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, carvão mineral (exceto o tipo turfa) e gás liquefeito de petróleo, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, dentre outras hipóteses, no momento do desembaraço aduaneiro.
E
interestaduais com gasolina e óleo diesel, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem.
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