- Duração do TrabalhoJornadas especiais de trabalho
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 12.319/2010.
A duração do trabalho dos tradutores e intérpretes de LIBRAS não pode ultrapassar seis horas diárias ou trinta horas semanais.