- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
João, credor, protocolizou, no Tabelionato de Protesto
competente, determinado documento de dívida. Na sequência, o
tabelião, em observância às formalidades legais aplicáveis à
matéria, expedirá a intimação ao devedor.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, a intimação deverá conter:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, a intimação deverá conter: