Acerca da pessoa natural, da capacidade e dos direitos da personalidade no Código Civil, é correto afirmar que
antes de completados 18 anos de idade, a incapacidade para os atos da vida civil cessará pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
a existência da pessoa natural termina com a morte, a partir de quando se extinguem os direitos da personalidade, os quais são intransmissíveis, de modo que, quanto ao morto, não se pode exigir que se cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade.
se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-á a morte prévia dos indivíduos de maior idade.
diferentemente do nome, que não pode ser usado, sem autorização, em propaganda comercial, o pseudônimo não goza da mesma proteção, ainda que adotado para atividades lícitas.
a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, porém a personalidade civil da pessoa começa aos 16 anos de idade.
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