De acordo com o Código de Ética, é vedado ao Profissional Nutricionista:
Respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais.
Encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas, desviam-se de suas competências.
No exercício das atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados.
Delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição, desde que sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, de acordo com o termo de compromisso do estágio.
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