Um ano antes da aprovação da Constituição Brasileira, em 1891, foi elaborado o Código Penal da República. Esse Código trazia à tona a posição dos médicos, diferenciando-os dos curandeiros, que passaram a ser reprimidos pela polícia, perseguidos no âmbito religioso e vistos como problema de saúde pública. Embora a Constituição assegurasse oficialmente a liberdade de culto para todas as religiões, o Código Penal permitia que as religiões negras e outras religiosidades das camadas populares fossem perseguidas.
O paradoxo mencionado no texto é explicado pela