Recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados por policiais-militares e regulamentadas na forma do Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 (RDPM, arts. 64 a 71). São competentes para conferir a dispensa total do serviço, como recompensa, no correr de um ano civil, por até 8 (oito) dias: