- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
Nas lições de Cezar Roberto Bitencourt, em seu Tratado de Direito Penal, temos que o crime de lesão corporal tutela,
primordialmente, a integridade corporal e a saúde da pessoa humana. No § 9º do art. 129 do Código Penal, além desses bens
jurídicos, o legislador confere proteção reforçada às relações familiares e domésticas, reconhecendo a maior reprovabilidade da
violência praticada no âmbito da convivência íntima. Segundo o autor, tal dispositivo configura uma figura qualificada da lesão
corporal, em razão do contexto em que a agressão é praticada. A qualificadora não decorre da gravidade da lesão, mas do vínculo
existente entre agente e vítima ou do aproveitamento das relações pessoais. Sobre o crime citado, podemos assinalar corretamente
apenas o contido em: