- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
Um título de crédito foi apresentado para protesto no
Tabelionato de Protesto da Comarca Beta. Após a protocolização
do título, o tabelião expediu intimação eletrônica por aplicativo
multiplataforma de mensagens instantâneas.
Passados 3 dias úteis da remessa, não houve confirmação de recebimento da mensagem pelo devedor. O tabelião, então, providenciou a remessa da intimação por carta com aviso de recebimento (AR) ao endereço indicado pelo apresentante do título. Contudo, transcorridos 7 dias úteis da postagem, o aviso de recebimento não retornou ao tabelionato.
Diante do contexto fático e da disciplina legal da intimação no procedimento de protesto com as inovações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023, o tabelião:
Passados 3 dias úteis da remessa, não houve confirmação de recebimento da mensagem pelo devedor. O tabelião, então, providenciou a remessa da intimação por carta com aviso de recebimento (AR) ao endereço indicado pelo apresentante do título. Contudo, transcorridos 7 dias úteis da postagem, o aviso de recebimento não retornou ao tabelionato.
Diante do contexto fático e da disciplina legal da intimação no procedimento de protesto com as inovações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023, o tabelião: